Institucional
Institucional
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A Estrutura desta Administração Regional está de acordo com o DECRETO Nº 38.094,
DE 28 DE MARÇO DE 2017 (Alterado pelos Decreto nº 38.326, de 10/07/2017
e Decreto nº 39.467 de 21/11/2018).
DECRETO Nº 43.097, DE 15 DE MARÇO DE 2022
ESTRUTURA ATUAL:
Estamos, temporariamente, sem telefones fixos portanto os meios de contatos serão por e-mails e celular abaixo:
Administrador Regional
Sérgio Araújo
E-mail: sergio.araujo1@arapoanga.df.gov.br
Chefe de Gabinete
Frederico Cavalcante Soares
Celular: (61) 99257.4109
E-mail: frederico.soares@arapoanga.df.gov.br
CURRÍCULO
Assessor
Diony Xavier de Oliveira
E-mail: diony.xavier@arapoanga.df.gov.br
Assessor
Leandro Glauco Natal Capucho
E-mail: leandro.capucho@arapoanga.df.gov.br
Assessoria Técnica – ASTEC
Isabela Pena Rocha
Chefe
E-mail: isabela.rocha1@arapoanga.df.gov.br
CURRÍCULO
Assessoria de Planejamento – ASPLAN
Fábio Macêdo Pereira
Chefe
E-mail: fabio.pereira@arapoanga.df.gov.br
CURRÍCULO
Assessoria de Comunicação – ASCOM
Pedro Higor de Matos Amaral
Chefe
Celular: (61) 98540.4030
E-mail: pedro.amaral@arapoanga.df.gov.br
CURRÍCULO
Ouvidoria
Vadjô Salvino Sousa
Chefe
E-mail: vadjo.sousa@arapoanga.df.gov.br
CURRÍCULO
Coodenação Executiva – COEX
Douglas Ramos Nóbrega
Coordenador
Celular: (61) 98376.0322
E-mail: douglas.nobrega@arapoanga.df.gov.br
CURRÍCULO
Daniel Cosme Alves Nascimento
Assessor
E-mail: daniel.cosme@arapoanga.df.gov.br
Gerência de licenciamento de obras e atividades econômicas – GELOAE
Adrielly Beltrão Fernandes
Gerente
Celular: (61) 98376.0256
E-mail: adrielly.fernandes@arapoanga.df.gov.br
Gerência de execução de obras, manutenção e conservação – GEOMAC
Ítalo de Carvalho Silva Rocha
Gerente
Celular: (61) 98376.0331
E-mail: italo.carvalho@arapoanga.df.gov.br
Gerência de esporte e lazer – GEEL
Rafael Bruno Belo da Silva
Gerente
E-mail: rafael.belo@arapoanga.df.gov.br
Gerência de gestão do território e desenvolvimento econômico – GETEDE
Cícero Sérgio Amaro Lima
Gerente
E-mail: cicero.lima1@arapoanga.df.gov.br
Coordenação de administração geral – COAG
Daniel Araujo Sousa
Coordenador
Celular: (61) 98376.0277
E-mail: daniel.asousa@arapoanga.df.gov.br
CURRÍCULO
Sandra Alves Freitas
Assessora
E-mail: sandra.freitas1@arapoanga.df.gov.br
Reinado Marques Cardoso
Assessor Técnico
E-mail: reinaldo.cardoso@arapoanga.df.gov.br
Gerência de administração – GEAD
Sabrina Ribeiro Oliveira
Gerente
Celular: (61) 98376.0229
E-mail: sabrina.oliveira@arapoanga.df.gov.br
Núcleo de material, patrimônio, protocolo, atendimento e arquivo – NUMAPA
Sissinato Antonio Pedroso
Chefe
Celular: (61) 98376.0348
E-mail: sissinato.pedroso@arapoanga.df.gov.br
Adriana Muniz da Silva
Analista Pol. Púb.Gest. Gov
E-mail: adriana.muniz@arapoanga.df.gov.br
Christiane Rebêlo Campos de Carvalho
Analista Pol. Púb.Gest. Gov.
E-mail: christiane.rebelo@arapoanga.df.gov.br
Núcleo de informática – NUINF
Elison Martins de Souza
Chefe
E-mail: elison.souza@arapoanga.df.gov.br
Gerência de Pessoas – GEPES
Claudinei de Moura Martins
Gerente
E-mail: claudinei.moura@arapoanga.df.gov.br
Gerência de orçamento e finanças – GEOFIN
Djacir Albino da Silva
Gerente
E-mail: djacir.albino@arapoanga.df.gov.br
Organograma
Prezado Cidadão,
O organograma desta Administração Regional segue a estrutura criada pelo DECRETO Nº 38.094, DE 28 DE MARÇO DE 2017 (Alterado pelos Decreto nº 38.326, de 10/07/2017 e Decreto nº 39.467 de 21/11/2018).
CLIQUE AQUI E CONFIRA O NOSSO ORGANOGRAMA
COMPETÊNCIAS
Regimento Interno – (Veja aqui)
As Administrações Regionais, órgãos da Administração Direta, vinculadas à Secretaria de Estado das Cidades, observado o disposto no Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, sem prejuízo da orientação normativa e técnica dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e da auditoria realizada pelos órgãos competentes, tem por competência representar o Governo do Distrito Federal no âmbito das Regiões Administrativas, supervisionar, fiscalizar e executar programas, projetos e ações governamentais de interesse público em sua jurisdição, em articulação com a Secretaria de Estado das Cidades.
GABINETE
O Gabinete é a unidade central da Administração Regional e é dividido em:
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM) – É a unidade responsável pela comunicação institucional da Administração Regional de Arapoanga. A ASCOM busca criar uma cultura de bom relacionamento com os meios de comunicação e com a comunidade, garantindo o acesso às informações dos serviços e políticas do Governo do Distrito Federal relacionadas à Administração. O trabalho, orientado pelos critérios de transparência e eficiência, contribui para a interlocução entre sociedade, mídia e governo na compreensão da informação como um direito do cidadão e dever do estado.
ASSESSORIA TÉCNICA (ASTEC) – unidade orgânica de assessoramento, responsável por prestar orientação jurídica à Administração Regional, promover exame prévio e emitir parecer de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Administração Regional, sem prejuízo da manifestação da Assessoria Jurídico-legislativa da Secretaria de Estado das Cidades, bem como da manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, quando for o caso.
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO (ASPLAN) – É a área que coordena a elaboração e a consolidação dos planos e programas anuais e plurianuais da Administração Regional de Arapoanga, de acordo com as metas institucionais, além de acompanhar a sua execução e desempenho. A ASPLAN coordena o desenvolvimento das atividades voltadas para o planejamento estratégico, gerencial e de avaliação do desempenho institucional do erário. Responsável por planejar, promover, coordenar, monitorar e orientar a elaboração de estudos, propostas, planos e projetos referentes ao planejamento estratégico e regional, bem como de programas e projetos especiais a serem implementados na Região Administrativa, em articulação com as demais áreas e a Secretaria de Estado das Cidades.
OUVIDORIA – Realiza atividades de encaminhamento das demandas recebidas pela Ouvidoria da Administração à obtenção de soluções às solicitações e denúncias, sob responsabilidade e dentro da área de atuação da poligonal da Administração Regional de Arapoanga. Faz apuração das denúncias registradas nos canais de atendimento do serviço de Ouvidoria. A Ouvidoria é um espaço para a organização da comunicação entre o cidadão e o Governo, que garante a participação popular, a transparência e auxilia na eficiência da prestação dos serviços públicos. Também através da Ouvidoria o cidadão tem acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (COAG) – É responsável por supervisionar, coordenar e controlar as atividades relacionadas ao orçamento, finanças, contratos e gestão administrativa, de pessoas, informática, material, patrimônio, transporte, arquivo, protocolo e serviços gerais, bem como, a execução de atividades relacionadas à modernização administrativa. Compete ainda à COAG, em conjunto com a Assessoria de Planejamento, a elaboração da programação anual de trabalho e a proposição do planejamento estratégico da administração. Possui sob sua responsabilidade três gerências (Gerência de Administração, Gerência de Pessoas e Gerência de Orçamento e Finanças). Cada uma dessas gerências possui núcleos específicos e servem de porta de entrada para o cidadão e para os servidores acessarem alguns dos serviços prestados pela Administração Regional e o Governo do Distrito Federal. Assim, trabalham para garantir a transparência e auxiliar na eficiência da prestação dos serviços públicos
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO (COEX) – É a Unidade Gestora responsável por coordenar e supervisionar a execução de obras, licenciamentos, topografia e desenho técnico no âmbito da Administração Regional de Arapoanga. Possui em seu organograma duas diretorias: Diretoria de Obras, Diretoria de Aprovação e Licenciamento. Cada uma dessas Diretorias possui gerências específicas. Esta Coordenadoria realiza as tratativas referentes às demandas da Região Administrativa de Arapoanga e, sempre em contato direto com os diversos órgãos e com a população, incluindo Conselhos, Prefeituras e Lideranças Comunitárias. Também é responsável por planejar, coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à desenvolvimento econômico, desenvolvimento comunitário e social, gestão do território, atividades rurais, e cultura, esporte e lazer no âmbito da Região Administrativa.
Regimento Interno ( Decreto nº 38.094/2017 )
Decreto 38.326 (altera o Decreto nº 38.094/2017)
Decreto 38.632 (altera os artigos 24 e 42 do Anexo I do Decreto n° 38.094/2017)
Decreto 39.467 (altera o Anexo II do Decreto n° 38.094/2017)
BASE JURÍDICA
LEIS
- Lei Orgânica do Distrito Federal
- LEI Nº 7.190, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 – Cria a Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV e dá outras providências
- Lei Complementar Nº 17, de 28 de Janeiro de 1997 – Aprova o Plano de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências
- Lei Complementar Nº. 803 de 25 de Abril de 2009 – Aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências
- Lei Complementar Nº 854, de 15 de Outubro de 2012 – Atualiza a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
- Lei Complementar Nº. 948 de 16 de Janeiro de 2019 – Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal (LUOS) nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências
DECRETOS
- DECRETO Nº. 37.206, de 23 de Março de 2016 – Dispõe sobre a estrutura administrativa das Administrações Regionais que especifica e dá outras providências
- DECRETO Nº. 38.094, de 28 de Março de 2017 – Aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências
- DECRETO Nº. 38.632 de 20/11/2017 – Altera os artigos 24 e 42 do Anexo I do Decreto n° 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal.
- DECRETO Nº. 39.467 de 21/11/2018 – Altera o Anexo II do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências.
LEIS E DECRETOS POR TEMA:
PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA
- LEI DISTRITAL Nº 448, DE 17 DE MAIO DE 1993 – Regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, que dispõe sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e dá outras providências.
- DECRETO Nº 41.335, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 – Altera o Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, que cria o Programa Adote uma Praça e regulamenta a Lei nº 448, de 19 de maio de 1993, e dá outras providências.
- PORTARIA SEDUH Nº 56, DE 21 DE MAIO DE 2020 – Estabelece procedimentos para execução do Programa Adote uma Praça, previstos no Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019.
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NORMAS
- NORMAS JURÍDICAS SOBRE A PANDEMIA DA COVID-19
Acesso à Informação
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