Ouvidoria
Perfil do Ouvidor
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Vadjô Salvino Sousa, Gestor Público, ingressou no Governo do Distrito Federal em 2006. É graduado em Administração, pós-graduado em Gestão Pública, Especialização em Administração Pública e MBA em Gestão Empresarial.
Atuou por mais de 15 anos na iniciativa privada, antes de ingressar no serviço público, sendo quatro anos em bancos privados; trabalhou também com contabilidade e auditoria (elaboração de relatórios, balanço patrimonial, Demonstrativo de Resultados de Exercícios); foi credenciado consultor do SEBRAE-DF no ano de 2003.
Ao ingressar no Governo do Distrito Federal foi designado para atuar na Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF no ano de 2006, por meio de concurso público. Inicialmente, atuou na Ouvidoria Geral, após, na Correição Administrativa, ocupando cargos de Assessor e Diretor, migrando depois para a Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, cooperando como Gerente de Monitoramento e Avaliação, Gerente de Planejamento e Gestão, assim como Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos substituto - AGEP. Na AGEP secretariou o Comitê de Assuntos Estratégico da CGDF, além de atuar como coordenador da revisão da Matriz de Gestão de Riscos da CGDF.
Trabalhou também na Administração Regional de Sobradinho, em áreas como Gerência de Finanças e Contratos; Assessoria de Planejamento e Gestão, e Ouvidoria. Atualmente é o titular chefe da Ouvidoria da Administração Regional de Arapoanga, desde setembro de 2023.
Tipos de Manifestação
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RECLAMAÇÃO: manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo.
DENÚNCIA: comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.
ELOGIO: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento.
SUGESTÃO: manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica.
INFORMAÇÃO: Manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras.
Canais de Atendimento
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Para manifestações da Ouvidoria
Reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
Registre sua manifestação via internet
Você pode registrar e companhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema, recebida no ato do registro da manifestação e número do protocolo em mãos.
Quero registrar agora: https://www.participa.df.gov.br/
Disque Central Telefonica (162)
Central de atendimento do GDF gratuita para ligações realizadas de telefone fixo e celular, é exclusiva para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.
Horário de funcionamento do canal 162, disponibilizado ao cidadão: de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 21h, e, nos sábados, domingos e feriados das 8h às 18h.
Ligação gratuita para telefone fixo e celular.
Atendimento presencial
Para atendimento presencial, dirija-se a sede da Administração Regional de Arapoanga, de 9h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00
Para obter informações públicas sobre o GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Para obter informações públicas sobre o GDF Via internet Busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre o quê procura que procura, faça um Pedido de Informação por meio do sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012 https://ouvidoria.df.gov.br/manuais/.
Requisitos e Documentos
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Requisitos e Documentos
Elementos fundamentais para o registro de uma denúncia:
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Tratamento específico para denúncias: Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
Registro identificado
- Apresentação de documento de identificação válido (CI, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
- Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Passo a Passo
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Serviço de Ouvidoria
Etapas do atendimento
- 1º Registro
- 2º Encaminhamento ao órgão ou entidade responsável
- 3º Análise da demanda
- 4º Registro da resposta ao cidadão
ATENÇÃO: Acompanhe o andamento da sua demanda, mediante apresentação do protocolo e senha. Ligue 162 ou acesse aqui.
Prazos
Posição inicial – 10 dias (a contar da data do registro)
Resposta final – 20 dias (a contar da data do registro)
Exclusivamente para denúncias – poderá haver prorrogação de mais 20 dias (a contar da data do registro)
Indisponibilidade do sistema informatizado
Quando o sistema de ouvidoria estiver indisponível, o cidadão deverá ter sua manifestação registrada em formulário impresso e receberá o número do protocolo assim que o sistema voltar a funcionar dentro da normalidade.
Perguntas Frequentes
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Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias. Saiba mais.
Quais dados são necessários para o registro?
Denúncia: quem, como, onde, quando e por quê. Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
- nomes de pessoas e empresas envolvidas;
- tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
- se a pessoa pode comprová-lo;
- se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
- se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
Demais tipos: dados pessoais do cidadão que está se manifestando, assunto e descrição do fato.
É necessária a identificação para efetuar o registro?
A identificação não é obrigatória. Todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme art. 23, I do Decreto nº 36.462/2015.
Como acompanhar o andamento da manifestação?
Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e o número do protocolo em mãos. Quero verificar o andamento da manifestação agora.
O que fazer no caso de esquecimento da senha e/ou o número do protocolo?
Caso o registro tenha sido identificado, ligue na Central 162 ou vá até uma ouvidoria especializada e informe o nome completo do manifestante e/ou documento de identificação apresentado no registro. Veja os endereços aqui
Qual prazo para obter resposta?
10 dias – O órgão responsável terá dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas.
20 dias – O órgão responsável pela apuração terá o prazo de até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado.
Prorrogação para Denúncias – no decorrer da apuração, caso o órgão responsável necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidoria-Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.
A prorrogação do prazo será apreciada em até cinco (5) dias, a contar do recebimento da solicitação.
Como complementar o registro realizado?
Para complementação, basta acessar o sistema de ouvidoria com a senha de acesso e o número do protocolo em mãos, e inserir as informações. Quero fazer uma complementação agora.
A Solicitação de Serviço pode ser realizada pela Ouvidoria?
Antes de registrar a solicitação acesse o Portal do Governo do Distrito Federal. Fique atento quanto aos serviços que oferecem atendimento especializado, por meio de sistema informatizado próprio, como é o caso do Detran e Secretaria de Fazenda. Caso não encontre o serviço desejado nesse Portal, registre sua solicitação em uma ouvidoria especializada. Clique aqui e consulte os canais de atendimento.
O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?
Não. O pedido de Informação é registrado em sistema próprio, podendo ser feito via internet—https://participa.df.gov.br.
— ou pessoalmente nas ouvidorias. Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.
Reletório de Ouvidoria
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Em atendimento ao Decreto nº. 36.462, de 23 de abril de 2015, apresentamos os Relatórios Trimestrais, assim como os anuais da Ouvidoria desta Administração Regional, referente aos dados extraídos do Sistema OUV-DF.
Ouvidoria 2023
Relatório Gestão Anual - 2023
Ouvidoria 2024
Relatorio Gestao 1º trimestre 2024
Relatorio Gestao 2º trimestre 2024
Relatorio Gestao 3º trimestre 2024
Relatorio Gestao 4º trimestre 2024
Relatório Gestao Anual - 2024
Ouvidoria 2025
Relatorio Gestao 1º trimestre 2025
Plano de Ação
Planao de Ação 2024/2025
Serviço de Informações ao Cidadão - SIC
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SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC
As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012, você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.
Navegue pelo Menu ao lado e saiba mais sobre esse serviço.
Tipos de informações que você pode requerer Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir direito de acesso à informação.
Tipos de Informações
Canais de atendimento disponíveis para o cidadão
Caso não encontre a informação que está procurando no Portal de Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de informação por telefone.
Canais de Atendimento
Acesse o sistema clicando AQUI | |
Garantias
| Ouvidoria de Arapoanga O atendimento presencial ocorre na Administração Regional de Arapoanga de segunda a sexta-feira de 08h às 12h e de 14h às 18h, no endereço Avenida Erasmo de Castro, Condomínio Sandray, Conjunto A, Lote 22 – CEP 73366-056 – Arapoanga/DF. O Ligue 162 funcionará de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 21h, e, nos sábados, domingos e feriados das 8h às 18h. |
Pedido de acesso deverá conter:
- Nome do requerente.
- Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
- Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
- Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Prazos de resposta ao cidadão
Garantias:
- Segurança.
- Atendimento por equipe especializada.
- Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.
- Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.
- Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta a pedido de acesso à informação conforme prazos legais.
- Possibilidade de recurso.
- Possibilidade de reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitormanto em até 5 dias.
Importante
Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Acesso à informação Lei 4.990/2012